quinta-feira, 24 de julho de 2014

Benefícios sociais deverão ser pagos preferencialmente à mulher

Foi sancionada a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à "mulher responsável pela unidade familiar" de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e de programas de apoio ao pequeno agricultor. 
A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial. De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Loas. Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família. 
A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/2011.

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