quarta-feira, 23 de julho de 2014

Mais celeridade:Justiça do Trabalho ganha nova lei para que processos andem

Já virou lei (13.015/14) o projeto do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT) que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira e entrará em vigor dentro de 60 dias. Para dar mais agilidade às ações trabalhistas, o texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. 
Pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal. Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais. E a uniformização da jurisprudência também está prevista na nova lei. 
A norma obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas, quer dizer, a mesma decisão vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional. 
Celeridade - Fabrício Nogueira, diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ressalta que o TST poderá suspender a tramitação de processos repetitivos na própria corte e nos tribunais regionais. “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso é possível acelerar a tramitação processual." 
O autor do projeto comemorou a publicação da nova lei. Valtenir Pereira lembrou que, além de facilitar a vida do trabalhador que precisa recorrer à Justiça Trabalhista para garantir seus direitos, a proposta também acolheu sugestões de várias entidades, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). "Nas demandas repetidas, o tribunal passará a ter uma decisão praticamente única em todos os casos e, com isso, decidir com rapidez a solução dos conflitos de interesse”, reiterou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário